Aneel estende a todo o País Programa Piloto de Resposta da Demanda

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A Aneel aprovou nesta segunda-feira (21/12), em Reunião Pública Extraordinária da sua diretoria colegiada, a alteração da norma referente ao Programa Piloto de Resposta da Demanda. Com a modificação da Resolução Normativa nº 792/2017, o programa será estendido a todos os consumidores localizados no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Até então, poderiam ser habilitados no Programa Piloto de Resposta da Demanda somente agentes na condição de consumidores livres, consumidores parcialmente livres e consumidores cujos contratos de compra de energia seguiam os preceitos estabelecidos no artigo 5º, da Lei n° 13.182/2015, conectados na rede sob supervisão do ONS, adimplentes no âmbito da CCEE, que, exclusivamente, estivessem nos subsistemas Norte e Nordeste. Com o propósito de possibilitar a expansão dos benefícios do programa de Resposta da Demanda para todas as regiões do Brasil, a diretoria da Agência decidiu ampliar o programa para os demais submercados (Sudeste/Centro-Oeste e Sul).

O programa tem como objetivo possibilitar a redução dos custos de atendimento ao sistema elétrico nacional, promovendo credibilidade e modicidade tarifária aos consumidores finais.

“Além dos benefícios ao consumidor, essa decisão possibilitará a análise de dados mais concretos, subsidiando uma decisão regulatória com maior extrato do comportamento dos consumidores perante o programa”, pontuou o diretor da Aneel e relator do processo em questão, Efrain Cruz.