A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou na reunião do dia 25/03, abertura de audiência pública para obter subsídios e informações para a elaboração do edital do Leilão de Energia no3/2014 (A-3*). A previsão é de que o certame seja realizado no dia 06/06.
O leilão visa contratar energia de fonte hidrelétrica, eólica e termelétrica a gás natural e biomassa. Os empreendimentos hidrelétricos serão contratados na modalidade quantidade pelo prazo de trinta anos e os demais, na modalidade disponibilidade, por vinte anos. O início de suprimento dos contratos será em 1º de janeiro de 2017.
Entre as novidades em relação a editais passados está a obrigação de que todos os empreendimentos aportem garantia de participação no valor de 1% do valor do respectivo investimento, conforme habilitação técnica da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Anteriormente, apenas empreendimentos sem outorga estavam sujeitos a essa regra, mas verificou-se que alguns dos empreendimentos com outorga não começaram a ser construídos e, por isso, encontram-se na mesma situação dos primeiros.
Também foram alterados prazos da garantia de fiel cumprimento, que deverá vigorar por até 9 meses após o início da operação comercial da última unidade geradora do empreendimento. O prazo anterior era de 3 meses. O outro prazo é relativo ao da execução da garantia em caso de atraso dos marcos intermediários de implantação do empreendimento. A regra antiga previa a execução da garantia em caso de atraso superior a 60 dias e passa-se a se adotar o marco de 180 dias.
Será necessária a recomposição de lastro do vendedor, inclusive nos casos de indisponibilidade, na data de início de suprimento contratual de energia elétrica, das instalações de transmissão, necessárias para o escoamento da energia produzida por empreendimento de geração apto a entrar em operação comercial.
As contribuições podem ser enviadas, no período de 26/03 a 16/04, para o e-mail ap006_2014@aneel.gov.br ou para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I – Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília-DF.
*Os certames cujo início do suprimento ocorre em três anos são classificados como A-3.
Fonte: ANEEL