A atual metodologia foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 641, de 16 de dezembro de 2014, e sua revisão para aprimoramentos está prevista na Agenda Regulatória da ANEEL.
Para facilitar a avaliação, os técnicos da Agência formularam 28 questões na Nota Técnica para que as respostas dos interessados possam guiar as fases seguintes desse processo. Toda a documentação da TS 22/2021 está disponível em https://bit.ly/3sDaA4Q.
As contribuições devem ser encaminhadas até 28/03/2022 para o endereço eletrônico ts022_2021@aneel.gov.br ou via protocolo digital da ANEEL, disponível em http://www.aneel.gov.br/protocolo-digital.
Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) – Intervalo de tempo que, em média, no período de apuração, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.
Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora ( FEC) – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de apuração, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.