ANEEL – Define rateio dos custos de compra de energia de Itaipu para 2014

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu no dia 03 de dezembro, durante reunião pública os montantes de potência contratada e energia vinculada da usina hidrelétrica (UHE) Itaipu a serem comercializados no ano de 2014 pela Eletrobras com as distribuidoras de energia elétrica dos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste. A Agência aprovou ainda os valores correspondentes às cotas que deverão ser consideradas no rateio de potência e energia para o ano de 2019. Acesse  aqui os valores definidos pela ANEEL.

Conforme a Lei nº 5.899/1973, a totalidade da parcela de energia adquirida pelo Brasil de Itaipu e o respectivo custo serão distribuídos entre as distribuidoras dos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul na proporção das cotas que lhes forem destinadas pelo Poder Concedente.

As cotas-parte para o ano de 2019 foram calculadas observando-se os valores referentes ao mercado faturado dos consumidores cativos de cada concessionária cotista, verificados no período compreendido entre setembro de 2012 e agosto de 2013, segundo estabelece a Resolução nº 331/2008.

Fonte: ANEEL