A partir de hoje (25/6), os agentes e as instituições do setor elétrico terão acesso ao Sistema de Cadastro de Instituições e Dirigentes/Representantes (CID), criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para facilitar a obtenção de dados e aumentar a confiabilidade de seus cadastros.
A diferença fundamental entre o CID e os procedimentos vigentes é que as próprias instituições farão o cadastro de seus dados e manterão suas informações atualizadas – procedimentos que eram feitos pela ANEEL.
O autocadastro evitará, por exemplo, duplicidade de dados que acontece quando mais de uma área registra um mesmo agente utilizando nomes/siglas diferentes. Além disso, as informações inseridas serão referência para todos os sistemas da Agência.
As pessoas físicas e jurídicas serão comunicadas, por ofício eletrônico, da necessidade de cadastramento no CID e receberão as orientações para o procedimento. Por meio desse documento, será disponibilizado um link que dará acesso ao sistema e permitirá a inserção e a atualização de dados.
Todos os agentes devem efetuar seu cadastro no CID em um prazo de 30 dias. Após essa fase, o cadastramento será suspenso para o processamento das informações.
O Sistema de Cadastro de Instituições e Dirigentes/Representantes (CID) estará disponível no endereço http://cid.aneel.gov.br e, para sanar dúvidas, a ANEEL criou o endereço eletrônico cid@aneel.gov.br.
Fonte: ANEEL