A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou a consolidação de regras relativas ao acesso ao sistema de distribuição. A Resolução Normativa 506/2012 consolida os procedimentos nas situações em que os acessantes (consumidores livres e especiais, centrais geradoras, outras distribuidoras e agentes importadores e exportadores de energia elétrica) se conectam a instalações de propriedade de uma distribuidora. As empresas têm até 1º de julho de 2013 para ajustar-se aos dispositivos da nova resolução.
Para facilitar a compreensão, o documento é dividido em capítulos – cada um abordando um tópico relacionado ao acesso – e os temas tratados são:
- Capítulo I – Das Definições
- Capítulo II – Das Atribuições de Acessada e Acessante
- Capítulo III – Dos Procedimentos de Acesso
- Capítulo IV – Das Responsabilidades no Acesso em Caráter Permanente
- Capítulo V – Do Uso e Da Conexão no Acesso em Caráter Permanente
- Capítulo VI – Das Outras Modalidades de Acesso
Sobre as regras de acesso consolidadas, a resolução trata, entre outros temas, de:
- Etapas que devem ser seguidas quando do acesso ao sistema elétrico
- Divisão de responsabilidades entre acessada e acessante relativamente às obras necessárias para viabilização do acesso
- Aspectos relacionados aos contratos de uso e de conexão que devem ser celebrados e respectivos encargos devidos pelos acessantes
- Regras aplicáveis para contratação de modalidades alternativas de acesso como, por exemplo, a reserva de capacidade e o acesso em caráter eventual – nova modalidade, aplicável para o acesso emergencial de outra distribuidora.
A partir de sua publicação, os aspectos relacionados ao acesso ao sistema elétrico por meio de conexão a instalações de distribuidora passam a ser regulamentados de forma consolidada pela Resolução 506 e o detalhamento de seus dispositivos continua sendo encontrado no Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição – PRODIST. Para atender os procedimentos da REN 506/2012, distribuidoras e acessantes devem promover os ajustes necessários até 1º de julho de 2013 – a medida abrange também os contratos anteriores à resolução.
Fonte: www.aneel.gov.br