Aneel abre na quinta, 10/6, consulta sobre Leilão de Energia Nova

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A Aneel abre nesta quinta-feira (10/6) a Consulta Pública n° 035/2021, para análise da minuta do Edital do Leilão de Geração nº 8/2021-ANEEL, também conhecido como Leilão A-5 de 2021.  O certame visa à contratação de energia elétrica gerada por novos empreendimentos a partir de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica, termelétrica a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás natural e de tratamento de resíduos sólidos urbanos. A realização do leilão está prevista para 30 de setembro de 2021, com transmissão ao vivo no portal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Um dos destaques deste leilão será o tratamento dado às usinas termelétricas a partir de resíduos sólidos urbanos, ou seja, de lixo. Para este certame, as diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia – MME fixaram um produto específico para essas usinas, na modalidade por disponibilidade, com período de suprimento de 20 anos – que não competirão com as demais termelétricas – terão um preço inicial específico e uma oferta de lances destacada das demais.

O diretor-relator do leilão, Hélvio Guerra, citou durante a reunião da Diretoria Colegiada da Aneel dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), segundo a qual o país gerou, em 2018, 79 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos. “Em um país com mais de 200 milhões de habitantes, o reaproveitamento do potencial energético de resíduos sólidos contribui não apenas para a geração de energia elétrica, mas para a destinação adequada do lixo, o saneamento e à saúde pública”, ressaltou o diretor-relator do tema, sublinhando ainda que a iniciativa da Agência e do Ministério de Minas e Energia (MME) está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O leilão, que segue as premissas da Portaria MME n° 10/2021, contratará oferta de geração na modalidade por quantidade para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos, com prazo de suprimento de 15 anos, e hidrelétricos (centrais geradoras hidrelétricas, pequenas centrais hidrelétricas, usinas hidrelétricas e ampliação de usinas existentes), com prazo de 25 anos. Para empreendimentos termelétricos, serão negociados contratos por disponibilidade, com prazo de 20 anos. O início do suprimento, para todos os contratos, é 1/1/2026.

A inscrição de projetos para análise de qualificação técnica pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) ocorreu até o dia 10/5, no caso de usinas hidrelétricas com potência instalada maior do que 50 MW (não houve empreendimentos inscritos), e até a última quarta-feira, 2/6, para as demais fontes.  Os projetos já cadastrados para os Leilões de Energia de Nova A-3 e A-4, de 2021, marcados para 8/7/2021, poderão requerer novo cadastro dos empreendimentos para o Leilão A-5, de 2021, dispensada a reapresentação de documentos, desde que mantidos os parâmetros, as características técnicas e as demais informações dos projetos.

A Consulta Pública nº 035/2021 estará disponível para contribuições entre 10/6 e 26/7/2021, pelo e-mail  cp035_2021@aneel.gov.br. Outras informações serão publicadas na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 035/2021.