Ancine regulamenta Canais de Distribuição Obrigatória no SeAC

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A Diretoria Colegiada da ANCINE aprovou na terça-feira (12) a Instrução Normativa nº 163, que regulamenta os canais de distribuição obrigatória de que trata o art. 32 da Lei nº 12.485, de 2011 – Lei do SeAC. As programadoras terão 12 meses para se adequar às novas regras.

A regulamentação vigente até o momento tinha como objeto apenas o credenciamento de entidades nacionais para a programação de canais universitários e comunitários no DHT – TV Paga por satélite. O normativo aprovado inclui na regulamentação todos os canais de distribuição obrigatória e contou com a publicação prévia de Notícia Regulatória sobre o tema, Análise de Impacto Regulatório – AIR, e minuta de norma, todos submetidos a processo de Consulta Pública.

O documento se baseia, principalmente, nas recomendações da AIR, na Resolução ANATEL nº 581, de 2012, que regulamenta os canais universitários, e na norma da ANCINE de credenciamento provisório dos canais universitários e comunitários na TV Paga por satélite.

Entre as novidades trazidas pela regulamentação estão: a necessidade de credenciamento prévio dos canais de distribuição obrigatória, à exceção dos canais de TV aberta; e a necessidade de estabelecimento de acordo ou convênio, ou de criação de entidades representativas nas situações onde mais de uma programadora tem interesse no mesmo canal de programação.

Acesse aqui a Instrução Normativa Nº 163