ANCINE lança medidas em relação ao COVID-19

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Objetivo é mitigar o impacto da pandemia na cadeia produtiva do setor

Com o objetivo de mitigar os efeitos do COVID-19 na cadeia produtiva do setor audiovisual, a ANCINE publicou no dia 20 de março, a Portaria 151-E, que estabelece, em caráter excepcional, uma série de medidas administrativas, nos limites da competência da Agência.
A Portaria se fez necessária diante da classificação do COVID-19 como pandemia e dos riscos relacionados à saúde pública, o que dificulta ou inviabiliza o cumprimento de obrigações e prazos por parte dos agentes regulados.

Entre outras medidas emergenciais, a Portaria 151-E determina:

 

– A suspensão temporária de diligências externas da ANCINE no âmbito de processos administrativos sancionadores e tributários, com exceção dos casos previstos na norma, a exemplo das diligências praticadas no interesse ou por provocação dos agentes regulados;

– A admissão de pedidos (i) de dispensa do cumprimento total ou parcial de obrigação regulatória, (ii) de suspensão dos prazos em curso para a execução e conclusão de projetos audiovisuais; e (iii) de prorrogação de prazos em curso para a captação de recursos públicos incentivados, entre outros casos;

 – Reconhecimento administrativo do COVID-19 como hipótese de força maior, devendo ser assim considerado nas análises e decisões tomadas no âmbito de processos regulatórios e fiscalizatórios, bem como no acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de projetos audiovisuais; e

– A suspensão excepcional, desde 16/03/2020, da contagem dos prazos para a apresentação de prestação de contas de projetos audiovisuais, bem como a realização de inspeções in loco.
As medidas vigoram pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogadas.
Adicionalmente a Ancine estuda novas medidas emergenciais para o adequado tratamento da situação.