Objetivo é mitigar o impacto da pandemia na cadeia produtiva do setor
Entre outras medidas emergenciais, a Portaria 151-E determina:
– A suspensão temporária de diligências externas da ANCINE no âmbito de processos administrativos sancionadores e tributários, com exceção dos casos previstos na norma, a exemplo das diligências praticadas no interesse ou por provocação dos agentes regulados;
– A admissão de pedidos (i) de dispensa do cumprimento total ou parcial de obrigação regulatória, (ii) de suspensão dos prazos em curso para a execução e conclusão de projetos audiovisuais; e (iii) de prorrogação de prazos em curso para a captação de recursos públicos incentivados, entre outros casos;
– Reconhecimento administrativo do COVID-19 como hipótese de força maior, devendo ser assim considerado nas análises e decisões tomadas no âmbito de processos regulatórios e fiscalizatórios, bem como no acompanhamento, fiscalização e prestação de contas de projetos audiovisuais; e