ANAC- Recadastramento quinquenal de aeronaves

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A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC está iniciando a primeira etapa do Recadastramento Quinquenal de aeronaves. A medida está prevista na Resolução ANAC nº 293 de 19 de novembro de 2013, e tem como objetivo manter o cadastro de aeronaves civis brasileiras permanentemente atualizado. O recadastramento evitará que aeronaves que não estão operando permaneçam no banco de dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), conferindo maior eficiência à atividade regulatória da ANAC.

Nesta primeira fase, somente deverão ser recadastradas as aeronaves que se encontram sem informação de Inspeção de Manutenção há mais de cinco anos. O prazo de recadastramento é de 90 dias, a partir de hoje, 19/02/2014. Veja aqui a relação de aeronaves e proprietários/operadores que deverão efetuar o recadastramento nesta etapa. Vale ressaltar que as aeronaves que estiverem na lista e não tiverem seus dados recadastrados serão objeto de cancelamento de matrícula.

Caso tenha identificado que a matrícula de sua aeronave está na lista, será preciso efetuar o recadastramento nesta etapa, da seguinte forma: primeiro, é preciso preencher o Formulário de Recadastramento (com firma reconhecida de todos os emitentes) e encaminhá-lo para o endereço eletrônico rab@anac.gov.br, com o assunto RECADASTRAMENTO QUINQUENAL. Além do formulário, deve ser encaminhada também a cópia do Registro Geral de Identificação e de comprovante de endereço.

Em seguida, será preciso encaminhar os originais desses documentos via Correios, para o seguinte endereço:

Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC Registro Aeronáutico Brasileiro Av. Presidente Vargas, 850, 14º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP 20071-001.

As demais aeronaves, que não estejam na lista, deverão ser recadastradas posteriormente, em data a ser definida pela ANAC.

Fonte: ANAC