ANA abre prazo para envio de informações sobre cumprimento da NR2

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Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) publicou nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial da União, aviso dirigido às entidades reguladoras infranacionais informando a abertura de prazo para envio de informações sobre o cumprimento do art. 9º da Norma de Referência nº 2/2021-ANA. Os documentos devem ser enviados até as 23h59min do dia 1º de agosto de 2022.

O aviso é dirigido às entidades reguladoras que encaminharam à ANA, em etapa anterior, cópia digital do processo de avaliação da comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário.

A agência federal solicita o envio de manifestação técnica fundamentada, acompanhada de cópia dos aditivos contratuais de prestação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, para verificação do cumprimento do referido dispositivo legal.

A ANA recebeu, ao todo, a avaliação da comprovação da capacidade econômico-financeira de contratos dos prestadores de serviços em 2.874 municípios, sendo que 2.767 deles (96,2%) tiveram avaliação favorável por parte de suas respectivas entidades reguladoras.

A Norma de Referência nº 2/2021-ANA auxiliou a formatação das minutas dos aditivos contratuais para a internalização das obrigações de universalização dos serviços de saneamento trazidas pelo novo marco legal do setor na etapa de comprovação da capacidade econômico-f

inanceira dos prestadores dos serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário. Segundo o novo marco legal do saneamento básico, até o fim de 2033 os serviços de abastecimento de água deverão atender a 99% da população, enquanto a coleta e o tratamento de esgotos deverão chegar a 90% dos brasileiros.

Para envio dos documentos e das manifestações técnicas, foi concebido o aplicativo disponível abaixo.

Manual do usuário
Envio de manifestação técnica e documentação

CONSULTA SOBRE PROCEDIMENTO DE COMPROVAÇÃO TERMINA EM 14/7

A Consulta Pública nª 05/2022 estará aberta até as 9h da quinta-feira da próxima semana, 14 de julho. No período poderão ser enviadas contribuições para o normativo de procedimento geral para comprovação da adoção das normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) por parte das agências infranacionais – estaduais, intermunicipais e municipais – que regulam os serviços de saneamento básico. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA.

O foco da Consulta Pública nº 05/2022 são as entidades reguladoras infranacionais dos serviços de saneamento básico – que incluem abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais – e a sociedade em geral.

Para que os participantes possam ter uma base para suas sugestões para a Consulta Pública nª 05/2022, a ANA disponibiliza a minuta de resolução com o normativo em questão, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório referente ao tema. Também estão disponíveis o relatório e o voto da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico que aprovou tanto o Relatório de AIR quanto a minuta do normativo.

Durante a Consulta Pública nº 05/2022, as dúvidas dos(as) participantes podem ser esclarecidas via e-mail coger@ana.gov.br.

Com informações da ANA.