A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR informa que empresas e pessoas físicas que tiverem débitos junto à agência têm até o dia 26 de dezembro para requerer a adesão e usufruir dos benefícios da lei 18.109, que concede desconto e parcelamento do débito apurado.
A matéria foi publicada há quatro meses e o prazo não poderá ser prorrogado. Após o requerimento, é realizado o levantamento dos débitos e, em 30 dias, o termo de acordo poderá ser assinado. A adesão considera-se formalizada com o pagamento à vista ou da 1ª parcela.
O programa de negociação de dívidas prevê redução de 100% no valor dos juros de mora, de até 98% no valor da multa moratória e atualização monetária, e redução de 20% no valor das multas formais. O pagamento poderá ser à vista ou em parcelas fixas em até 180 meses, sendo que, neste caso, as prestações não podem ser inferiores a R$ 400,00. No parcelamento do débito incidem juros e correção monetária pré-fixada de 0,5% ao mês, totalizando 1%.
Segundo o gerente financeiro da AGR, Hermes Figueiredo, entre as empresas que possuem débitos junto à agência estão às concessionárias de Transporte Intermunicipal de Passageiros, em suas diversas modalidades, e as de Saneamento. As dívidas são oriundas de créditos tributários e não tributários, tais como multas e atrasos no pagamento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF). “Podem requerer a negociação devedores inscritos ou não na Dívida Ativa da AGR e mesmo aqueles cujo débito se encontre em fase de execução fiscal já ajuizada”, explica.
Os interessados em aderir ao programa deverão procurar a Gerência Financeira da AGR, localizada na Avenida 85, nº 148, Setor Sul, Goiânia- GO, nos dias 19 e 20 de dezembro, das 8h às 12h e das 14h às 18h; ou no dia 26 de dezembro, das 14h às 18h.
Fonte: AGR