O CONSELHO SUPERIOR DA AGERGS, no uso das suas atribuições estabelecidas pela Lei Estadual nº 10.931, de 09 de janeiro de 1997, e em conformidade com as determinações e recomendações dos Governos Federal e Estadual com o objetivo de combater a propagação e a contaminação do COVID-19, delibera por: Art. 1º – Ficam prorrogadas as disposições constantes na Deliberação n. 05/2020 AGERGS enquanto estiverem vigentes os efeitos de declaração de estado de calamidade pública e a medida excepcional de teletrabalho compulsório aos servidores.