Agergs homologa edital de concorrência internacional de rodovias estaduais

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Em sessão pública realizada nesta quinta-feira (12), o Conselho Superior da Agergs homologou por unanimidade o Edital de Concorrência Internacional de Rodovias Estaduais. Está prevista a Concessão dos serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura de transportes de trechos das rodovias ERS-130, ERS-129, RSC-453, RSC-453, ERS-128, ERS-135 e ERS-324. Caso atendida a condição suspensiva prevista pelo contrato, será incluído também trecho da BRS-470, desde que feitas as adequações apontadas nas Informações das Diretorias de Tarifas, Jurídico e de Qualidade da Agergs.

O processo foi encaminhado pelo Secretário Extraordinário de Parcerias para análise e manifestação, após as contribuições advindas da consulta/audiência pública e análise prévia do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul referentes à Concessão proposta.

A Diretoria avaliou os aspectos relativos à qualidade dos serviços prestados e sua fiscalização, concluindo que o edital e os documentos anexos apresentam adequadamente todos os elementos, condições, estudos requeridos para a adequada execução das obras e serviços esperados para a concessão. Em termos econômicos e financeiros, sob a competência da DT (Diretoria Técnica), DJ (Diretoria Jurídica) e DQ (Diretoria de Qualidade) da Agergs, e com as recomendações apresentadas, entende que o edital está apto para homologação.

A Lei n° 10.931, de 9 de janeiro de 1997, criou a AGERGS e determinou como uma de suas competências, em seu artigo 4°, inciso VI, orientar a confecção dos editais de licitação e homologá-los, objetivando à delegação de serviços públicos no Estado do Rio Grande do Sul.

Foram realizadas a Audiência Pública nº 001/2021, no dia 14 de julho de 2021, e a Consulta Pública nº 001/2021 entre os dias 18 de junho de 2021 e 31 de julho de 2021. Houve, ainda, Audiência Pública organizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, realizada no dia 18 de agosto de 2021.

A concessão será remunerada mediante cobrança de tarifa de pedágio e outras fontes de receitas. O valor estimado do contrato é de R$ 4.081.671.648,72, correspondente aos investimentos projetados para a concessão. O prazo será de 30 anos, a contar da data da assunção, e o critério de julgamento será o de Menor Valor da Tarifa de Pedágio. Neste processo o Conselheiro Relator foi Paulo Roberto Petersen e o Conselheiro Revisor, Algir Lorenzon.

A sessão está disponível na íntegra na AGERGS TV.