AGERGS disponibilizará comunicados de interrupções no serviço de abastecimento de água

60

A AGERGS, através da Diretoria de Qualidade, busca dar  maior transparência às ações das concessionárias de saneamento básico – CORSAN e BRK – reguladas pela AGERGS e, também, de minimizar os impactos da falta de água aos usuários. Para tanto, o Conselho Superior da AGERGS aprovou a Resolução Normativa nº 37/2017, que dispõe sobre a compensação financeira a usuários de serviços públicos delegados de abastecimento de água em decorrência de interrupções de longa duração.

Entre outras determinações desta norma, o Artigo 4º estabelece que as concessionárias devem informar aos usuários e à AGERGS as interrupções programadas do serviço de abastecimento de água, como segue:

Art. 4º As interrupções programadas do serviço de abastecimento de água deverão ser informadas aos usuários e à AGERGS com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, através de todos os meios de comunicação disponíveis, tais como: mensagem de texto (SMS) aos telefones celulares dos consumidores afetados, ampla divulgação nas rádios e jornais das comunidades atingidas e avisos de fácil visualização na internet.

Agora, que o Estado vem sendo atingido pelas consequências simultâneas de uma estiagem prolongada e de uma pandemia, o abastecimento de água, atividade essencial por natureza, assume uma importância ainda maior. Nesse sentido a AGERGS passará a publicar tais comunicados também em seu site e mídias sociais, assim que os receber das concessionárias, como mais um serviço à sociedade gaúcha.