AGER-MT e MPE assinam aditivo a TAC para regularizar serviço de transporte intermunicipal

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT), assinou um aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Estado (MPE). O documento, que foi assinado no último dia 14, regulamenta atividades relativas ao transporte coletivo intermunicipal no Estado de forma emergencial e tem validade até que a licitação definitiva seja concluída

Entre as novas medidas, estão: a fiscalização do serviço com aumento do quadro de pessoal, a compra de equipamentos para respaldar a cobrança de impostos, além de estabelecidas regras de atuação das empresas que oferecem o serviço. Conforme o documento, a ausência do instrumento contratual, já que a atual licitação está em andamento, além de dificultar a regulação da atividade, isenta empresas de promover investimentos para a melhoria da qualidade do serviço aos usuários.

O presidente da Ager-MT, Fabio Calmon, ressalta que, ao assinar o aditivo, o Governo exime a próxima administração estadual de pagar multas em razão do descumprimento do TAC, que havia sido celebrado em setembro de 2007.

Com a assinatura, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) se comprometeu a realizar no prazo de 120 dias a contratação emergencial de empresas para operação do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, até a conclusão do processo licitatório definitivo. As que já atuam e que oferecem serviços que respeitam os moldes dispostos no certame em andamento poderão continuar normalmente.

O executivo estadual também deverá destinar R$ 6,1 milhões para a aquisição de softwares e/ou licenças de programas de inteligência artificial para contribuir com o trabalho dos atuais fiscais e de 24 novos servidores, que serão contratados temporariamente pelo período de dois anos e cujos pagamentos dos subsídios também estão previstos no montante.

Outro ponto previsto no aditivo é que as empresas e consórcios contratados deverão desenvolver, nos 15 dias que antecederem o efetivo início da operação, ampla campanha publicitária nas localidades onde atuarão para garantir informações aos usuários acerca da alteração do prestador de serviço e eventuais mudanças nos valores das tarifas.

Também foi determinado que os contratados terão de comprovar que possuem frota cadastrada junto aos órgãos responsáveis, assim como comprovar inscrição na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para fins de pagamento de impostos durante a contratação emergencial.

O acordo firmado ainda modifica a atuação das empresas em relação aos trechos em que operam classificando o transporte coletivo em duas categorias: a diferenciada e a básica. Na primeira delas, as empresas deverão fazer ligações mais diretas, com menor tempo de viagem e em ônibus mais confortáveis – e não apenas em trechos mais viáveis economicamente para elas, como ocorre atualmente.

A segunda categoria trata de trechos compostos por mais escalas (paradas em mais municípios) e que podem ser exploradas com ônibus mais simples, porém, com características de ônibus rodoviários.

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