A Agenersa prorrogou até o dia 13 de abril a suspensão dos prazos processuais regulatórios e administrativos e a realização de sessões regulatórias. A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor (CODIR), em função do Decreto Estadual n◦ 47.006, de 27 de março de 2020, que estendeu por mais 15 dias medidas anteriormente adotadas e estabeleceu novas determinações temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), mantendo a Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado do Rio.
A dilação dos prazos foi determinada por meio da Resolução Agenersa CODIR nº 710/2020, que já está em vigor e pode ser revogada a qualquer momento.
O ato do CODIR também estendeu até o próximo dia 13 de abril o trabalho no sistema home office para os servidores da Agenersa “ressalvando-se as fiscalizações das empresas reguladas em caráter de emergência”, diz o documento.
A nova resolução do CODIR manteve a suspensão do prazo regimental de 15 dias para emissão de pareceres por parte das Câmaras Técnicas da Agenersa – de Energia, de Saneamento Básico, de Resíduos Sólidos e de Política Econômica e Tarifária – nos processos regulatórios e em outros em que forem instadas a se manifestar.
Outros esclarecimentos e dúvidas podem ser obtidos pelo email secex@agenersa.rj.gov.br.
Ouvidoria
Já os usuários das empresas reguladas que queiram fazer reclamação ou tirar dúvidas sobre os serviços de gás canalizado, água e esgoto, podem contatar a Ouvidoria da Agenersa por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, através do número (21) 97645-7491, via ligação gratuita pelo Call Center (0800 024 9040), por e-mail ( ouvidoria@agenersa.rj.gov.br) ou ainda pelas redes sociais da agência reguladora fluminense (Facebook – @agenersa; Instragram – @_agenersa; e LinkedIn – @agenersa).
A Agenersa é responsável pela regulação, controle e fiscalização dos atuais contratos de concessão dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Rio – concessionárias Ceg e Ceg Rio, empresas do Grupo Naturgy –, e de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto na Região dos Lagos – concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos – e onde os serviços são operados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).