Para agilizar o andamento dos processos regulatórios que envolvam a segurança dos consumidores, o Conselho Diretor (CODIR) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA dará prioridade aos casos que envolvam explosões, vazamentos e acidentes com vítimas relacionados aos serviços de distribuição de gás canalizado das Concessionárias CEG e CEG Rio.
A instrução normativa do CODIR entrou em vigor nesta terça-feira (26/03) e prevê ainda que o processo seja julgado em Sessão Regulatória em um prazo máximo de 90 dias a contar da data de sua abertura. Serão considerados urgentes os processos que envolvam explosão de bueiro, escapamento em aquecedores de água e vazamentos de gás com vítimas.
Maiores de 60 anos também têm prioridade na tramitação de processos na AGENERSA
A AGENERSA também concede, desde o ano passado, prioridade de tramitação de processos a pessoas com mais de 60 anos ou portadoras de doenças graves, que sejam titulares dos serviços públicos concedidos cuja regulamentação e fiscalização estão sob responsabilidade da Agência. Para ter direito ao atendimento prioritário nos processos regulatórios, o consumidor deve comprovar a idade ou doença existente e protocolar o pedido na Agência.
“A AGENERSA é a defensora dos direitos dos usuários dos serviços públicos concedidos da CEG, CEG Rio, Prolagos e Águas de Juturnaíba. É nosso dever fazer com que os processos regulatórios ganhem agilidade no seu julgamento, seja por questão de segurança ou por respeito aos direitos dos consumidores que, por lei, devem ter prioridade”, afirma o conselheiro-presidente da AGENERSA, José Bismarck Vianna de Souza.
Os processos regulatórios prioritários recebem identificação própria que evidencia o regime de tramitação de urgência.
Fonte: Assessoria de Comunicação/ AGENERSA