Agenersa, MPRJ e Defensoria firmam TAC com Ceg e Ceg Rio

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A inspeção periódica de instalações a gás natural canalizado foi tema de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa), Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e Defensoria Pública do Estado do Rio (DPRJ) firmaram com a Ceg e Ceg Rio, empresas do grupo Naturgy. Em um TAC, as concessionárias se comprometeram a não cortar o fornecimento de gás canalizado de residências cujos laudos de autovistorias quinquenais apresentem restrições sem risco à segurança dos usuários enquanto durar o estado de calamidade para conter a disseminação do novo coronavírus.

A medida foi adotada porque durante o período de pandemia, autoridades médicas e sanitárias indicam o distanciamento social como medida mais eficaz para desacelerar o contágio, sendo certo que o status “conforme com restrição” indica uma irregularidade sanável, que não importa risco imediato para os ocupantes do imóvel vistoriado.

No outro TAC, ficou definido que a Ceg e Ceg Rio devem retirar de suas comunicações oficiais – boletos de cobrança, propaganda e mídias sociais – a informação de que o prazo para inspeções periódicas quinquenais das instalações a gás canalizado realizada a cada cinco anos deve ser agendada, obrigatoriamente, até o final de 2020. “A Agenersa, MPRJ e DPRJ firmaram, em 2018, um Termo de Ajustamento de Conduta modificando termos da Lei Estadual 6890 de 2014, dentre os quais a mudança para março de 2023 a data limite para realização da primeira inspeção periódica quinquenal das instalações a gás natural canalizado, cuja iniciativa para agendamento deve partir dos proprietários ou usuários das unidades prediais – residenciais ou comerciais”, explica o conselheiro-presidente da Agenersa, Tiago Mohamed.

De acordo com o titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do MPRJ, cada TAC beneficiará um universo de cerca de quatro milhões de consumidores. “Com os TACs, os consumidores não mais correrão o risco de ter o fornecimento de gás cortado em um momento em que ainda é alto o índice de contaminação pelo novo coronavírus. Da mesma forma, do ponto de vista da transparência e da clareza é aprofundado o direito de informação dos consumidores, por isso a Naturgy deve retirar qualquer referência a uma inspeção quinquenal de segurança antes de 2023″, destaca o promotor de Justiça o promotor de Justiça Guilherme Magalhães Martins.

Os TACs, firmados na última sexta-feira (11/09), contribuirão para que as Concessionárias Ceg e Ceg Rio ampliem o cumprimento dos protocolos de obrigações relativos ao fornecimento de gás natural e de comunicação com os consumidores durante e depois da pandemia. “Trata-se de importantes medidas para milhões de consumidores de gás canalizado do Estado do Rio, protegendo a saúde de todos nesta pandemia, evitando que tenham de contratar empresas e reduzindo, também, a circulação de pessoas para obras em suas casas neste atual momento, fato que os colocariam em risco de contágio pelo coronavírus”, afirma o defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ, Eduardo Chow. “Com a medida, também se evita a propagação de notícias e informações incorretas, que estavam equivocadamente induzindo o consumidor a realizar uma vistoria em sua casa antes do prazo final de 2023”, complementa o defensor público Thiago Basílio.

Proibido corte por inadimplência

Cabe lembrar ainda que a Ceg e Ceg Rio estão proibidas de interromper seus serviços por falta de pagamento dos usuários enquanto durar as restrições decorrentes do Plano de Contingência do Governo do Estado para conter a disseminação do novo coronavírus, conforme a Lei Estadual nº 8769, de 23 de março de 2020. A regra está valendo desde o dia 24 de março para residências, pequenos comércios (até 500m³), microempreendedores individuais e serviços médico-hospitalares.

“É importante chamar atenção para que as concessionárias cumpram não apenas os termos dos contratos de concessão, mas também os protocolos de segurança emitidos pelas autoridades sanitárias durante a pandemia, de modo a assegurar segurança à vida e saúde dos usuários”, assinala o presidente da Agenersa.

A inspeção periódica Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado, uma vez que é responsável pela regulação e fiscalização dos contratos de concessão firmados entre o Governo do Estado e a Ceg e Ceg Rio.