AGENERSA- Determina que CEG e CEG Rio utilizem lacres numerados na interrupção de fornecimento de gás

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Para dar mais segurança a consumidores quando há necessidade de interrupção do fornecimento de gás canalizado, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA determinou que as concessionárias CEG e CEG Rio, responsáveis pela distribuição de gás canalizado no Estado, utilizem lacres numerados.

A medida é uma instrução normativa do Conselho Diretor da AGENERSA que entrou em vigor na última terça-feira (19/03), e prevê ainda outros procedimentos que as concessionárias deverão seguir para garantir mais segurança aos clientes, tendo em vista que os lacres algumas vezes são retirados sem conhecimento das distribuidoras.

 Dentre as ações previstas, CEG e CEG Rio deverão fazer constar na conta mensal dos clientes o número do lacre e a data em que o equipamento ou medidor foi lacrado. O uso das instalações e/ou equipamentos, somente poderá ser liberado e retomado após a vistoria dos técnicos da concessionária. CEG e CEG Rio deverão ainda enviar mensalmente à AGENERSA a relação dos consumidores que tiveram o fornecimento de gás canalizado interrompido, bem como os respectivos números dos lacres.

A AGENERSA estabeleceu essas determinações por haver registros de casos em que lacres da CEG e CEG Rio foram retirados por terceiros causando acidentes com vítimas que alegam não saber que o equipamento de gás canalizado estava sem possibilidade de uso. “Além de trazer mais segurança para o consumidor, que não deve retirar o lacre por conta própria, essa instrução normativa é uma forma de fazer com que a AGENERSA tenha mais controle sobre os cortes de fornecimento de gás canalizado e às medidas de segurança adotadas pela CEG e CEG Rio”, explica o conselheiro-presidente da AGENERSA, José Bismarck Vianna de Souza.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação/ AGENERSA