AGENERSA abre prazo de processo revisional de Ceg e Ceg Rio

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A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) abriu prazo de cinco dias para que interessados se manifestem acerca de requerimento administrativo com pedido de suspensão do cronograma dos Processos Regulatórios das 4as Revisões Tarifárias Quinquenais da Ceg e Ceg Rio, solicitado pelas concessionárias ao Poder Concedente. As contribuições podem ser enviadas até a próxima quarta-feira (17/04).

Em razão da publicidade, a Agenersa decidiu colocar as solicitações das concessionárias em consulta pública para colher subsídios que contribuam para a tomada de decisão acerca do Requerimento Administrativo com Pedido de Efeito Suspensivo do cronograma dos processos revisionais que demanda, em síntese, manifestação do Governo do Estado do Rio de Janeiro acerca do Tratamento Outorga – 3os Termos Aditivos aos Contratos de Concessão na base do intangível e exclusão dos cenários expostos pela Consultoria UFF e Procuradoria da Agenersa, quanto a não remuneração da outorga compensatória. O documento das concessionárias também solicita ao Poder Concedente, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais que o cronograma das revisões quinquenais da Ceg e Ceg Rio seja suspenso.

Estão sendo convidadas a se manifestar Firjan, ABRACE, Petrobras, ABEGÁS, ABIQUIM, ABRAGET, ABIVIDRO e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, mas o envio de contribuição pode ser realizado por qualquer interessado no assunto por meio do e-mail secex@agenersa.rj.gov.br. O aviso da Agenersa sobre a disponibilidade do documento e abertura de prazo para manifestações foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11/04), caderno Poder Executivo, página 21, cujo conteúdo encontra-se disponível em http://www.agenersa.rj.gov.br/index.php?option=com_content&view=category&id=118&Itemid=90.

Os processos regulatórios nº E-12/003/124/2017 (Ceg) e nº E-12/003/125/2017 (Ceg Rio) tratam dos novos limites tarifários e base remunerada das concessionárias distribuidoras de gás natural encanado a serem praticados no quinquênio 2018-2022, nos termos dos contratos de concessão celebrados entre a Ceg e Ceg Rio, empresas do Grupo Naturgy, e o Governo do Estado do Rio.