Os Comitês de Bacia dos rios do DF – Paranoá, Preto e Maranhão – apresentaram esta semana, em Audiência Pública, suas propostas de enquadramento dos corpos hídricos de águas superficiais do DF (rios, lagos, córregos, etc). O enquadramento estabelece o nível da qualidade da água a ser alcançado ou mantido no rio ao longo do tempo. A sua efetivação significará a integração da gestão dos recursos hídricos com a gestão ambiental no DF.
O Superintendente de Recursos Hídricos da ADASA, Rafael Mello, salienta que o enquadramento vai definir o que a sociedade está disposta a investir para garantir a sanidade dos corpos hídricos. Na proposta apresentada predominam os trechos de classes 1 e 2. Em alguns casos os rios estão situados nas classes 3 em função da qualidade da água e das dificuldades técnica e financeira de atingir metas mais elevadas.
Para a ADASA, responsável pela gestão dos recursos hídricos no DF, o enquadramento balizará as ações da agência quanto à concessão de outorga para o uso da água e para os usuários que fazem lançamento de efluentes. Estes, segundo Rafael Mello, exigem maior atenção, já que podem comprometer parte das águas dos rios necessárias para promover a diluição dos efluentes.
Por isso, salientou, a agência irá operar junto desses lançadores, estabelecendo metas progressivas com indicativos de melhorias na eficiência do tratamento, sempre com o objetivo de atender o mais rapidamente possível o enquadramento da qualidade da água desejada pela sociedade.
Enquadramento restritivo
O instrumento representa também um mecanismo de controle do uso e ocupação do solo, uma vez que restringe a implantação de empreendimentos cujos usos sejam perniciosos à manutenção da qualidade da água na classe em que o corpo hídrico está enquadrado. Ele possui um sentido de proteção da saúde pública quando determina os usos permitidos para cada classe de água, conforme estabelecido pela Resolução Conama 357/2005.
O enquadramento representa a visão futura da bacia e, juntamente com o Plano de Recursos Hídricos, é um elemento garantidor da necessária integração entre os aspectos qualitativos e quantitativos do uso da água. E mais, convergente entre as Políticas de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, uma vez que sua operacionalização repercute diretamente sobre os órgãos gestores de meio ambiente e de recursos hídricos.
As propostas sugeridas e analisadas durante a Audiência Pública será levadas á deliberação do Conselho de Recursos Hídricos do DF, para aprovação. Sua implementação dependerá da elaboração de um plano, com estabelecimento de prazos e metas para sua efetivação. Efetivaram a proposta os representantes da ADASA, IBRAM, UNB, PM Ambiental, Caesb, ANA, produtores rurais e Organizações não Governamentais.
As propostas de enquadramento
Bacia do rio Maranhão – Região Hidrográfica do Tocantins-Araguaia
Classe 1:
Rio da Palma – Trechos ao longo de 50 metros a partir das nascentes dos cursos d’água, respeitadas as características naturais desses cursos.
Classe 2:
Ribeirão Salinas; Ribeirão Contagem; Rio Sonhém; Rio Maranhão ;Rio do Sal; Ribeirão Palmeiras
Região Hidrográfica São Francisco:
Deverá ser instalada estação de monitoramento da qualidade da água no trecho do rio Preto que corta Planaltina-DF, próximo à divisa do Estado de Goiás (cidade de Formosa-GO) e o DF, de forma a monitorar a qualidade de água entregue por aquele estado.
Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba – Região Hidrográfica do Paraná
BACIA DO RIO SÃO MARCOS
Classe 1
Rio Samambaia
BACIA DO RIO CORUMBÁ
Classe 2
Córregos Olhos d’Água, Ponte de Terra, Crispim
Ribeirões Ponte Alta e Santa Maria
Rio Alagado (entre Ribeirão Ponte Alta e Reservatório Corumbá)
Classe 3
Córregos Monjolo e Vargem da Bênção
Rio Alagado (das nascentes até o Ribeirão Ponte Alta)
BACIA DO RIO DESCOBERTO
Classe 1
Capão da Onça
Rio Descoberto (a montante do Lago Descoberto)
Classe 2
Córregos Cortado e Taguatinga
Ribeirões Rodeador, das Pedras, Samambaia, Engenho das Lajes
Lago Descoberto
Rio Descoberto (do Lago Descoberto até o Rio Melchior)
Classe 3
Rios Descoberto (a jusante do Rio Melchior) e Melchior
BACIA DO RIO PARANOÁ
Classe 1
Córregos Catetinho, Cabeça de Veado, Taquari e Cachoeirinha
Lagoa Santa Maria
Ribeirões do Torto (da nascente até o Córrego Tortinho) e do Gama (no trecho de nascentes)
Classe 2
Córregos Bananal, Samambaia, Riacho Fundo (do Córrego Vicente Pires até a foz no Lago Paranoá) e Vicente Pires
Ribeirões do Gama (nos trechos médio e baixo) e do Torto (do Córrego Tortinho até a foz no Lago Paranoá)
Lago Paranoá (com estudo específico para definição de trechos em Classe 3, nas áreas próximas aos pontos de lançamentos das ETEs, conforme o conceito de Zona de Mistura)
Rio Paranoá
Classe 3
Córrego Riacho Fundo (das nascentes até o Córrego Vicente Pires), com a recomendação de manter Classe Especial no trecho de 50 metros a partir das nascentes
BACIA DO RIO SÃO BARTOLOMEU
Classe 1
Córregos Corguinho, Paranoazinho e Brejinho
Ribeirão Taboca
Classe 2
Córrego Quinze
Ribeirões Santana, Saia Velha, Mestre D’Armas e Cachoeirinha
Rios Monteiro, Pipiripau, São Bartolomeu (do Mestre D’Armas até Corguinho) e Mesquita
Classe 3
Ribeirões Sobradinho e Santo Antônio da Papuda
Rio São Bartolomeu (no trecho após Corguinho, entre as ETEs)
Os cursos de água que receberem lançamentos significativos de efluentes de qualquer natureza deverão ser objeto de outorga, sujeitos à cobrança, e os autores dos lançamentos deverão providenciar, com recurso próprio, medições sistemáticas da qualidade da água a jusante do lançamento, com parâmetros e frequência a serem definidos pelo órgão gestor dos recursos hídricos do DF, como forma de garantir a qualidade dos recursos hídricos em consonância com o enquadramento estabelecido.
Os afluentes dos corpos hídricos enquadrados deverão atender à mesma Classe do rio principal, de forma a manter a qualidade da água nestes corpos hídricos.
Fonte: Assessoria de Comunicação/ADASA