A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) baixou novas regras para a prestação e utilização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, neste período de risco de contaminação pelo novo Coronavírus. As medidas envolvem tanto o prestador de serviços (SLU) quanto o usuário, que terá que acondicionar os resíduos sólidos de forma mais segura para evitar a contaminação dos trabalhadores que fazem a coleta do lixo. As recomendações foram construídas com base em estudos de entidades nacionais e internacionais – que comprovam a persistência do vírus em superfícies – e estão sendo intensificadas, diante das previsões de risco de contaminação mais agressiva nas próximas semanas.
Veja abaixo o tempo de persistência do coronavírus em alguns materiais:

Referências
KAMPF, G. et al. Persistence of coronaviruses on inanimate surfaces and their inactivation with biocidal agents. Journal of Hospital Infection, 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://www.journalofhospitalinfection.com/article/S0195-6701(20)30046-3/fulltext, acessado em 14/04/2020.
DOREMALEN, Neeltje van, et al. Aerosol and Surface Stability of SARS-CoV-2 as Compared with SARS-CoV-1. The New England Journal of Medicine, 17 de março de 2020. Disponível em: https://www.nejm.org/doi/full/10.1056/NEJMc2004973?query=featured_home, acessado em 14/04/2020.
De acordo com a Resolução n° 5, publicada hoje no Diário Oficial do DF, o usuário deverá acondicionar os resíduos sólidos em saco plástico descartável e resistente e encher apenas 2/3 da capacidade, para evitar a exposição do resíduo descartado. O acondicionamento deverá ser reforçado por outro saco plástico resistente, para impedir que o resíduo se espalhe no momento que for manuseado pelo coletor. Fica proibida a disposição de resíduos a granel (soltos) em caixas ou contêineres. No caso de coleta porta a porta, os sacos deverão ser dispostos no horário mais próximo do horário de recolhimento.
O prestador de serviço terá que apresentar à Adasa um Plano de Contingência e Emergência, contendo ações a serem implementadas para viabilizar a coleta adequada, diante de eventual aumento de geração de resíduos, decorrente das medidas de isolamento social, ou imprevistos. O SLU deverá também, garantir e reforçar o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários ao desempenho das funções dos servidores e terceirizados; disponibilizar álcool gel e promover treinamento para evitar o risco de contaminação durante a execução das atividades.
Os veículos de coleta deverão ser higienizados diariamente e os resíduos sólidos que chegarem ao Aterro Sanitário deverão receber cobertura imediata para evitar a proliferação de vetores de doenças e a aproximação de animais. Fica mantida a suspensão de atividades de coleta seletiva de recicláveis até o fim da vigência das medidas de enfrentamento da COVID-19, nos termos do Decreto nº 40.548/2020.
Nos condomínios, os contêineres deverão ser higienizados com produtos desinfetantes e os responsáveis pelo manuseio deverão utilizar equipamentos de proteção adequados.