ADASA – Diretoria Colegiada da ADASA aprova Resolução que Estabelece níveis do Lago Paranoá para 2013

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A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA aprovou hoje, 21/12, a Resolução que estabelece os níveis altímétricos  a serem mantidos, em 2013, no lago Paranoá. Ficou estabelecido que o nível mínimo a ser praticado fosse de 999,80 metros (a ser atingido em outubro)  e o máximo de 1080ms. O controle deverá ser feito pela CEB Geração,  nas barragens da usina hidroelétrica –UHE-Paranoá, que utiliza as águas para gerar energia elétrica para atender algumas áreas de Brasília.

A proposta leva em consideração a garantia de múltiplos usos do lago – geração de energia, abastecimento humano, pesca, lazer, navegação e outras modalidades esportivas. O rebaixamento do lago previsto para ocorrer nos meses de setembro e outubro, período em que acontecerá no terceiro sábado de setembro, a realização do “clean up” – a limpeza das bordas do Lago Paranoá.

A Resolução da ADASA prevê, para este período, caso haja necessidade, a realização do “flushing”, que  é a abertura das comportas do lago com o objetivo de renovar a camada superficial do reservatório, atividade que, nos anos recentes tem demonstrado a melhoria da qualidade das águas do lago.

Desde 2010 a ADASA, no exercício de sua competência, passou a definir, através de Resolução, as cotas das águas do lago, ouvido o Grupo de Acompanhamento – CEB, CAESB, Marinha do Brasil, Secretaria de Turismo, Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, Comitê de Bacia do Paranoá, IBRAM e SEMARH. A partir do próximo ano, a Federação Náutica de Brasília  -FNB- também fará parte deste grupo.

A ADASA propõe em sua Resolução a aplicação de penalidades se constatarem oscilações abusivas nos níveis altimétricos, mínimos ou máximos, observados diariamente pela Agência. Esses níveis são mantidos com a geração de energia pela CEB.

Caso ocorram oscilações, as penalidades serão progressivas: na primeira, o valor base da multa será de até  de R$ 10.001,00 (dez mil e um reais); a segunda de R$ 15 mil e a terceira R$ 30 mil. Caso  as ocorrências provocarem sérios prejuízos ao serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde e à vida,  perecimento de bens ou animais ou ainda graves prejuízos a terceiros, esta infração será classificada como gravíssima, podendo a aplicação da penalidade varia de R$ 1.000.001,00 (um milhão e um reais) até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Ao definir a Resolução, que será publicada na próxima semana no DO-DF, levou em consideração  a necessidade de cada vez mais aumentar o nível de conhecimento e o grau de detalhamento dos níveis do Paranoá, não apenas a preocupação com a instabilidade do período chuvoso, mas principalmente com a garantia dos usos múltiplos e a futura captação da CAESB de até 2,8 m³ por segundo, a partir de 2015.

Criado artificialmente na construção de Brasília, o Lago Paranoá teve como objetivo inicial aumentar a umidade relativa do ar e servir de receptor e diluição de efluentes. Ao longo desses 50 anos, passou por vários processos, poluição e despoluição e vem mantendo os mais variados usos de suas águas: lazer, navegação, pesca, geração de energia e, futuramente, abastecimento humano.

Fonte: Assessoria de Comunicação/ ADASA