A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa) adiou para 1° de outubro a vigência do Reajuste Tarifário Anual da Caesb, que seria a partir de 1° de junho. A decisão foi em decorrência da decretação do Estado de Calamidade Pública no País, devido a disseminação do COVID-19 e as previsões de tendência acentuada de queda na atividade econômica e de elevação no nível de desemprego.
De acordo com a Resolução n°3, publicada nesta sexta-feira (27/3) no Diário Oficial do DF, a Caesb poderá adotar o faturamento pela média do consumo medido nos últimos 12 meses, como forma alternativa de leitura dos hidrômetros , neste período de isolamento social.
A Resolução também flexibiliza o prazo de leitura dos hidrômetros e dos Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta, que definem períodos para o cumprimento de obras e serviços.
O ato normativo acrescenta que a data de 1° de outubro poderá ser reavaliada durante o período de enfrentamento do COVID-19.