A ABAR (Associação Brasileira de Agências de Regulação) apresentou nesta segunda-feira, 5/4, ao Comitê do Gás do Governo Federal suas contribuições para a elaboração do decreto que regulamentará a Nova Lei do Gás, aprovada em versão final pela Câmara dos Deputados em 16 de março último. O decreto deverá ser publicado nos próximos 30 dias.
Antes de finalizar o decreto, o Comitê do Gás está recebendo contribuições de diferentes instituições envolvidas com o tema. Na reunião online, apresentaram as propostas da ABAR o presidente da entidade, Fernando Franco; a VP Sudeste e coordenadora da Câmara Técnica de Petróleo e Gás (CTGás), Paula Campos (Arsesp); e o secretário-executivo da CTGás, Tiago Acquaviva (Arsesp).
A ABAR apresentou as seguintes sugestões a serem consideras na elaboração do decreto:
Biometano
- O Biometano, atendidas as especificações técnicas estabelecidas pela ANP, é equivalente ao gás natural para os fins deste decreto.
- O suprimento de biometano pelo produtor diretamente às concessionárias ou usuários livres obedecerá a regulamentação estadual.
Classificação de gasodutos
- Os gasodutos destinados a abastecer os usuários livres somente poderão ser classificados como gasodutos de transporte mediante autorização do Estado em que se encontre o usuário.
Situações em que será possível a contestação no processo de autorização para construção de gasoduto de transporte
- A autorização de construção de gasoduto deverá priorizar a localização dos citygates, de forma que o traçado resguarde o interesse regional;
- Os Estados, as concessionárias e os usuários livres poderão contestar a localização dos citygates, visando uma política de desenvolvimento local;
- A autorização de gasoduto de transporte deverá atender a interesse geral, vedada a construção de gasoduto de transporte para usuário específico, exceto a autorização do Estado prevista no art. 7.
Acesso às instalações de estocagem
- As instalações de estocagem mantidas por distribuidoras de gás canalizado ou destinadas a abastecer os usuários locais de um Estado poderão ser atendidas por gasodutos de distribuição, sem prejuízo daqueles atendidos por gasodutos de transporte.
- As instalações de GNL ou GNC terrestres terão tratamento equivalente aos usuários livres.
Restrições na relação entre empresas que exercem atividades concorrenciais e companhias distribuidoras de gás canalizado do mesmo grupo econômico
- A limitação de participação no mercado relevante dos serviços locais de gás canalizado serão regulamentadas pelos Estados.
Mecanismos para harmonização e aperfeiçoamento das normas Federais e Estaduais atinentes à indústria de gás natural
- Ficam preservadas as competências estaduais previstas no §2º, do art. 25, da Constituição Federal, com relação aos serviços locais de gás canalizado.
- A ANP deverá consultar órgãos representativos das Agências Reguladoras Estaduais, a fim de discutir suas propostas regulatórias, assegurando a sua ampla participação.
Comercialização de gás natural
- O acesso dos usuários livres ao ponto virtual de negociação deverá ser autorizado pelos Estados, nos termos do §2º, artigo 25 da Constituição Federal.
- A comercialização de gás natural aos usuários locais (livres e cativos) será realizada nos termos das regulação estadual.
Na avaliação do presidente da ABAR, a reunião foi muito positiva. “Estamos confiantes, especialmente em função das palavras do diretor do Departamento de Gás Natural do MME, Aldo Barroso”, afirma Fernando Franco. “Ele nos disse que a intenção do Ministério é proporcionar gás mais barato para o Brasil, fazer com que o gás seja acessível sobretudo para a indústria, para que ela possa ter mais competitividade. Este é nosso objetivo em comum.”