A Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) vem prestar esclarecimentos sobre alterações na estrutura tarifária da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), que entrarão em vigor no dia 1º de junho, por determinação da Lei Distrital nº 6.427, de 19 de dezembro de 2019. A nova estrutura tarifária encerra a cobrança do consumo mínimo de 10m3, em consonância com demandas históricas da população.
O consumo mínimo mensal de 10 m3 e a nova estrutura tarifária
A atual estrutura tarifária aplica o consumo mínimo mensal de 10 m3, estabelecida pelo art. 2º, § 1º, da Lei nº 442, de 10 de maio de 1993. Essa situação faz com que todos os consumidores que consomem mensalmente quantidades menores que 10 m3 sejam obrigados a pagar por um volume de água sem tê la consumido. Há muito a sociedade clama pelo fim dessa injustiça, que foi corrigida pela Lei Distrital nº 6.272, de 8 de fevereiro de 2019, pela qual encerrou-se a cobrança do consumo mínimo. Entretanto, a Lei Distrital nº 6.427, de 19 de dezembro de 2019, alterou a data da entrada em vigor da Lei nº 6.272/2019, passando a produzir efeitos a partir de 1º de junho de 2020.
Com efeito, a Adasa começou a trabalhar em uma nova estrutura tarifária ainda em 2017. Após ampla pesquisa bibliográfica e benchmarking com prestadores dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em nível nacional e internacional, a Adasa, por intermédio da Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira (SEF/Adasa), procedeu à Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre a alteração da estrutura tarifária da Caesb e, depois de realizar mais de 500 simulações, chegou a cinco propostas de nova estrutura tarifária. Todas as propostas analisadas/ formuladas pela Adasa tinham como pressuposto a manutenção do valor total da receita anual da Caesb, para garantir que as mudanças não alterem o equilíbrio econômico da empresa.
Adotando uma abordagem inovadora, o estudo desenvolvido pela Adasa analisou várias alternativas de estrutura tarifária, contou ainda com ampla participação de diversas instituições, representantes da sociedade civil, setores produtivos, órgãos do poder público e com a própria Caesb. A nova estrutura foi apresentada em visitas a mais de 15 instituições (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Câmara Legislativa do DF, Tribunal de Contas do DF, Ordem dos Advogados do Brasil/DF, Controladoria Geral do DF, Defensoria Pública do DF; Procon/DF; Conselho de Consumidores da CAESB, entre outras). Além desses encontros e discussões sobre as mudanças propostas, a Adasa realizou duas consultas públicas e duas audiências públicas e disponibilizou à sociedade, em seu sítio na internet, um simulador que permite a comparação dos valores das contas nas estruturas tarifárias antiga e nova.
Tomadas essas providências, a Adasa publicou a Resolução nº 12, de 29 de novembro de 2019, no DODF de 02 de dezembro de 2019, para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020. Entretanto, conforme anotado acima, a Lei Distrital nº 6.427, de 19 de dezembro de 2019, adiou a entrada em vigor da Lei nº 6.272/2019, para 1º de junho de 2020. Dessa forma, não seria mais possível, a partir dessa data, a cobrança do consumo mínimo de 10 m3.
Nesse sentido, a Adasa publicou a Resolução nº 16, de 23 de dezembro de 2019, que também adiou para 1º de junho de 2020, a data de entrada em vigor da Resolução nº 12/2019, bem como da nova estrutura tarifária. Cabe ressaltar que a implantação da nova estrutura tarifária é necessária, mesmo na atual conjuntura, em que a sociedade enfrenta a grave situação de pandemia, haja vista que, caso não seja aplicada, a Caesb terá uma perda de receita superior a R$ 16 milhões mensais, chegando a valores de aproximadamente a R$ 200 milhões anuais, o que inviabilizaria a continuidade da prestação dos serviços. Além disso, como será demonstrado a seguir, a nova estrutura tarifária beneficiará as camadas da população menos favorecidas, que têm seu consumo situado abaixo de 10 m3.
Os efeitos da nova estrutura tarifária
A alteração da estrutura tarifária, fruto de um longo e detalhado estudo realizado pela Adasa corrige uma injustiça histórica e promove uma tarifa mais justa. Isso quer dizer que:
- a)Quem consome menos, paga menos: na nova estrutura tarifária, quem consome 1 m3 paga menos que aquele que consome 2 m3, que paga menos que aquele que consome 3 m3, e assim por diante;
- b)Quem consome mais, paga mais: Usuários de maior consumo pagavam faturas em valores inferiores em relação aos valores da nova estrutura porque, em função do consumo mínimo, as faixas de maior consumo eram subsidiadas pelos usuários de baixo consumo;
c) Cerca de 3 mil famílias eram beneficiadas pela Tarifa Social, e agora o benefício poderá chegar para cerca de 70 mil famílias.
A Tarifa social, que reduz em 50% o valor da tarifa, será estendida para as famílias cadastradas no Programa Bolsa Família. Esse benefício traz um alento às famílias de baixa renda, reconhecidamente as mais atingidas nesse atual momento de calamidade na saúde e crise econômica. Além disso, também serão beneficiadas com faturas mais baixas as unidades residenciais com consumo de até 7 m3/mês e unidades não residenciais (industrial e comercial) com consumo inferior a 8 m3/mês. Assim, pequenos empreendedores também serão beneficiados.
A nova estrutura tarifária prevê a cobrança de tarifas fixas para cada categoria (residencial padrão, residencial social, não residencial e paisagismo), necessárias para cobertura dos custos fixos do sistema, não vinculados ao consumo. A essas tarifas fixas será acrescida a tarifa variável, que é a cobrança de acordo com o volume consumido