Buscamos constantemente apoio e cooperação com outras entidades, nacionais e internacionais, para trazer para as agências reguladoras o que há de mais eficiente no mundo.
1 – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos de Açores (ERSARA)
País: Portugal
A ERSARA é a entidade do Governo da Região Autónoma dos Açores que possui as funções reguladoras e orientadoras dos setores de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos, com uma especial incumbência de defesa dos interesses e direitos dos cidadãos, em particular no que respeita à fiscalização e controle da qualidade da água para consumo humano.
Âmbito do Acordo de Cooperação: A ERSARA e a ABAR visam promover a cooperação técnica, administrativa e institucional, promovendo o intercâmbio de informações, troca de experiências, a organização e realização de ações de formação na área de missão e intervenção de ambas as partes.
Período de vigência: Agosto de 2019 – Indefinido
2 – Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e Centro Internacional de Lisboa para a Água (LIS-Water)
País: Portugal
O LNEC tem a atribuição de assistir o Governo na prossecução das políticas públicas e exerce funções de apoio técnico às entidades que constituem a autoridade nos diversos setores da Administração Pública. Entre essas ações, o LNEC coordena o LIS-Water, um centro de excelência sem fins lucrativos (em construção) dedicado às políticas públicas, regulação, e gestão de serviços de água e recursos hídricos associados.
Âmbito do Acordo de Cooperação: A cooperação entre a ABAR e o LNEC/LIS-Water visa promover o alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionados com a água, nomeadamente o ODS 6, Água Limpa e Saneamento Básico, e também promover ações que contribuam para os acordos internacionais sobre Clima (Acordo de Paris) e Desastres Naturais (Sendai), entre outros.
As principais áreas de cooperação são:
- Investigação e inovação em políticas públicas, regulação de serviços de saneamento básico e recursos hídricos associados;
- Reflexão e aconselhamento estratégico para apoiar diferentes níveis de decisórios no setor de saneamento básico;
- Educação, formação e capacitação de estudantes e profissionais do setor de saneamento básico;
- Apoio à indústria e startups, promovendo o empreendedorismo e o desenvolvimento de novas empresas;
- Comunicação e participação social.
Período de vigência: Dezembro de 2018 – Dezembro de 2028
3 – European Water Regulators (WAREG)
A WAREG (Reguladores Europeus de Água) foi criada em abril de 2014 por um grupo inicial de 12 reguladores de serviços de abastecimento de água e esgoto na Europa que tem entre os seus objetivos:
- A troca de práticas comuns, informações, análise e comparações dos modelos regulatórios existentes no setor de água e desempenho das concessionárias;
- Promover treinamento especializado, assistência técnica e intercâmbio de conhecimentos e experiências;
- Promover as melhores práticas e uma regulamentação estável do setor da água a nível europeu para os serviços de água e águas residuais;
- Promover atividades de cooperação destinadas a analisar a sustentabilidade dos serviços, investimentos adequados em infraestrutura, padrões adequados de qualidade de serviços e proteção ao consumidor.
Âmbito do Acordo de Cooperação: A cooperação entre a ABAR e a WAREG busca promover o intercâmbio bilateral, estabelecendo um quadro de cooperação técnica, administrativa e institucional, especificamente a respeito da regulação econômica dos serviços públicos de água e de esgotamento sanitário.
Período de Vigência: Setembro de 2018 – Indefinido
4 – Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas)
A Rio-Águas, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura Habitação e Conservação, tem como finalidade gerir e supervisionar as atividades referentes ao manejo de águas pluviais, à prevenção e controle de enchentes e ao saneamento da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com sua área de atuação.
Âmbito do Acordo de Cooperação: A Rio-Águas e a ABAR visam um acordo de colaboração bilateral com vistas à troca de informações e experiências entre os membros. Poderá ser objeto deste Acordo, o desenvolvimento de projetos e estudos; participação em reuniões e câmaras técnicas; quaisquer atividades para melhorias na prática regulatória; intercâmbio de conteúdo técnico e da práxis regulatória; e a formação, qualificação e especialização do corpo técnico.
Período de vigência: Junho de 2020 – Junho de 2022
5 – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES)
A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES é uma associação com fins não econômicos que reúne no seu corpo associativo cerca de 10.000 profissionais do setor. A ABES tem como missão ser propulsora de atividades técnico-científicas, político-institucionais e de gestão que contribuam para o desenvolvimento do saneamento ambiental, visando à melhoria da saúde, do meio ambiente e da qualidade de vida das pessoas.
Âmbito do Acordo de Cooperação: A cooperação entre a ABAR e a ABES constitui na realização de mútua cooperação visando ações de divulgação e procedimentos de inscrição que permitam aos associados membros efetivos das entidades deste Acordo participar, em condições especiais, dos eventos de capacitação e atualização profissional promovidos pelos celebrantes.
Período de vigência: Setembro de 2020 – Dezembro 2021